Prêmio de Jornalismo

O Semear Internacional, um programa do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e implementado no Brasil pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), torna público o edital do Prêmio Semear Internacional de Jornalismo 2020/2021, direcionado a profissionais de Imprensa das áreas de atuação de projetos apoiados pelo FIDA no Brasil, nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Norte.

Fruto de uma doação do FIDA, o Programa Semear Internacional atua no Brasil com ações ligadas a sistematização e disseminação de boas práticas que possam ser adotadas e replicadas pela população rural para melhorar suas condições de vida, facilitando o acesso a saberes e inovações no semiárido brasileiro. O programa possui cinco frentes de trabalho: Gestão do Conhecimento, Monitoramento & Avaliação, Comunicação, Diálogo de Políticas e Cooperação Sul-Sul.

Por meio da realização de intercâmbios, capacitações, treinamentos e publicações, em seus três anos de implementação, o Semear Internacional tem como meta envolver três mil e quinhentas pessoas, construindo uma verdadeira rede de conhecimento entre os projetos apoiados pelo FIDA no Brasil.

Este concurso visa premiar matérias jornalísticas e reportagens produzidas e veiculadas na mídia local e/ou nacional, mostrando as Boas Práticas Rurais implementadas nos estados supra citados, pelos projetos que são apoiados pelo FIDA, com o suporte do Programa Semear Internacional. São seis os projetos: Dom Helder Câmara II, PróSemiárido, Paulo Freire, PROCASE, Dom Távora e Viva o Semiárido.

Edital

1. Com uma edição única, o Prêmio Semear Internacional de Jornalismo visa incentivar a geração de conteúdo acerca das diversas Boas Práticas já identificadas e implementadas pelos projetos do FIDA no Brasil, e difundidas pelo Programa Semear Internacional, com o intuito de dar mais visibilidade a estas ações e suas consequentes replicações por parte de agricultores e agricultoras familiares em todo o país.

2. Podem participar do Prêmio Semear Internacional de Jornalismo profissionais da imprensa que tenham suas produções de caráter noticioso veiculadas local e/ou nacionalmente em veículos e canais jornalísticos privados (comerciais) e públicos (não comerciais), com sede ou escritório no Brasil.

3. É vedada a participação de funcionários e consultores de projetos apoiados pelo FIDA no Brasil, bem como de matérias veiculadas em canais das respectivas Secretarias de Estado responsáveis, direta ou indiretamente, pela execução dos projetos apoiados pelo FIDA no Brasil.

Categorias

4. O Prêmio Semear Internacional de Jornalismo elegerá as melhores reportagens em quatro categorias. São elas: a) impresso – reportagens e matérias publicadas em jornais e revistas; b) televisão – produções veiculadas em canais da TV aberta ou fechada; c) rádio – reportagens veiculadas em canais radiofônicos AM e FM; d) internet – matérias publicadas na mídia on-line, exceto blogs não jornalísticos.

Temas

5. As reportagens deverão contribuir para divulgar ações exitosas presentes em comunidades rurais apoiadas pelo FIDA no Brasil, e seus impactos naquelas comunidades, nos mais diversos canais, fazendo com que estas boas práticas sirvam de inspiração e possam ser replicadas em outras regiões, resultando, assim, em um processo de geração de conhecimento voltado ao desenvolvimento da agricultura familiar, que é um dos principais objetivos do Programa Semear Internacional.

6. As abordagens poderão incluir temas como: a) técnicas desenvolvidas para beneficiamento de determinados produtos; b) apoio à comercialização de produtos provenientes da agricultura familiar; c) impactos gerados após
determinado investimento do projeto apoiado pelo FIDA naquelas comunidades; d) resultados das ações focadas em gênero no tocante ao empoderamento feminino na zona rural; e) protagonismo dos jovens rurais; f) trabalhos voltados a quilombolas e indígenas; g) gestão do conhecimento e disseminação das Boas Práticas Rurais.

Inscrições

7. As inscrições poderão ser realizadas de 01 de abril de 2020 a 10 de maio de 2021, por meio do formulário disponível no endereço http://portalsemear.org.br/, na seção “Prêmio de Jornalismo”, e posterior envio de material, pelos Correios, conforme orientações abaixo:

7.1 As inscrições devem ser endereçadas à Coordenação do Programa Semear Internacional, localizado à Rua da Graça, 164, Graça, Salvador-BA, CEP 40150-055, ATT: Fabiana Dumont Viterbo. O material deve ser encaminhado em envelope lacrado, contendo, na sua parte externa frontal, a indicação PRÊMIO SEMEAR INTERNACIONAL DE JORNALISMO. No verso, deve constar a identificação do remetente, com nome e endereço residencial ou profissional. Serão validadas inscrições recebidas no endereço acima, até o dia 10 de maio de 2021.

7.2 Para inscrição de trabalhos de MÍDIA IMPRESSA, encaminhar formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo download pode ser realizado no site do Semear Internacional – http://portalsemear.org.br/, e mídia removível contendo um único arquivo do trabalho, em formato PDF, em que se possa identificar o nome do veículo, data e local da publicação. No caso de série jornalística, o concorrente deve preencher e enviar uma única ficha de inscrição e anexar um único arquivo com a reportagem completa.

7.3 Para inscrição de trabalhos de RÁDIO, encaminhar formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo download pode ser realizado no site do Semear Internacional – http://portalsemear.org.br/, e mídia removível, contendo as matérias veiculadas por emissoras de rádio ou pela internet, em formato MP3, acompanhados de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora, confirmando data, horário e programa de veiculação. No caso de série de reportagens, preencher uma única ficha de inscrição e enviar um único arquivo de áudio.

7.4 Para inscrição de trabalhos de TV, encaminhar formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo download pode ser realizado no site do Semear Internacional – http://portalsemear.org.br/, e mídia removível, contendo material veiculado por emissora de TV ou pela Internet, em formato MP4, acompanhados de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora, confirmando data, horário e programa de veiculação. O material deve conter: colorbar, vinheta do telejornal, chamada do apresentador e reportagem na íntegra.

7.5 Para inscrição de trabalhos jornalísticos publicados na INTERNET, encaminhar formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo download pode ser realizado no site do Programa Semear Internacional – http://portalsemear.org.br/, e mídia removível, contendo arquivo com versão off-line da reportagem, em formato HTML.

8. O correto envio do formulário de inscrição e anexos é de total responsabilidade do proponente.

9. O candidato deverá comprovar a autoria da reportagem submetida ao Prêmio, apresentando, no ato da inscrição, seu nome creditado à publicação.

10. Serão validadas reportagens publicadas no período de 15 de janeiro de 2020 a 05 de maio de 2021, difundidas em veículos de comunicação de caráter jornalístico, com sede ou escritório em território nacional.

11. Em caso de reportagem em parceria ou grupo, apenas um representante deverá realizar a submissão, indicando os demais autores no formulário de inscrição.

12. Ao total, o candidato poderá inscrever até três reportagens em cada categoria.

13. Os profissionais inscritos se responsabilizarão pela autoria e autenticidade das produções submetidas, bem como, no ato da inscrição, concederão ao Semear Internacional a utilização e/ou reprodução de imagem, áudio e obra por tempo indeterminado e em qualquer tipo de mídia, sem qualquer remuneração.

14. O responsável pela submissão de reportagem publicada em canal que não permita o compartilhamento ou restrinja o acesso ao conteúdo deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Autorização do veículo para a utilização e reprodução do material inscrito.

15. Os autores inscritos concordam integralmente com o teor deste regulamento, bem como se comprometem a acatar eventuais decisões futuramente adotadas pela Comissão Organizadora.

16. O Semear Internacional e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por inscrição não recebida no prazo por motivos de ordem técnica de computadores, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, problemas com navegadores, atrasos nos Correios e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou envio dos materiais.

17. Após a submissão da inscrição, não será permitido ao candidato alterar informações cadastrais e arquivos. Observadas inconsistências posteriores pelo autor, o mesmo deverá solicitar o cancelamento da inscrição, até 30 dias antes da data de encerramento das inscrições, pelo e-mail concursosemear@iica.int e, assim que atendida a sua demanda, no prazo de três dias úteis, poderá realizá-la novamente.

Premiação

18. Os vencedores de cada categoria receberão troféu, certificado e valor a ser repassado por meio de depósito bancário ao autor da matéria ou reportagem.

19. O valor total bruto da premiação será de R$ 70.000, assim distribuído: a) Impresso: R$ 12.500, b) Televisão: R$ 12.500, c) Rádio: 12.500, d) Internet: R$ 12.500, para os primeiros colocados de cada uma; e, a) Impresso: R$ 5.000, b) Televisão: R$ 5.000, c) Rádio: R$ 5.000, d) Internet: R$ 5.000, para os segundos colocados.

20. Em caso de a matéria ou reportagem vencedora ter sido elaborada em parceria e/ou grupo, conforme item 11, o representante/autor da inscrição será automaticamente designado para receber o troféu e o depósito bancário.

21. Todos os autores indicados no formulário de inscrição receberão o certificado.

Julgamento

22. A primeira etapa do processo de análise das submissões consistirá na apreciação do cumprimento de todos os itens dispostos neste regulamento. Inscrições que não atendam a quaisquer regras pré-estabelecidas serão automaticamente desclassificadas.

23. Todos os membros da Comissão Julgadora assinarão Termo de Confidencialidade e Sigilo, de modo a garantir a preservação de informações decorrentes do processo de julgamento e da escolha dos vencedores.

24. A Comissão Julgadora será composta por cinco integrantes, sendo dois representantes do Semear Internacional e três jornalistas convidados de reconhecida competência – que não tenham vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos candidatos às premiações, tampouco com as instituições organizadoras. O julgamento das matérias será objetivo e levará em consideração os seguintes aspectos: técnica jornalística, adequação ao tema, relevância da abordagem, inovação e criatividade das pautas, ética e diversidade de fontes.

25. Será levado em conta a inscrição mínima de três concorrentes para que cada categoria seja analisada.

26. A comissão julgadora poderá desclassificar trabalhos que fujam da temática proposta.

27. Em caso de empate, a premiação será dividida igualmente entre os vencedores.

28. Não serão aceitos recursos contra a decisão julgadora.

Resultado

29. O resultado do Prêmio Semear Internacional de Jornalismo será divulgado nos canais de comunicação do Semear Internacional e, também, os vencedores serão informados por e-mail.

Salvador, 10 de janeiro de 2020.